(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

TRAVEL WEEK / SÃO PAULO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830504672
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110395193 (07/02/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) Requerente: LUMINOSIDADE MARKETING PRODUÇÃO LTDA Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA
02.162.646/0001-09
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
14 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2074Oposição05/10/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.