(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

NEOPANTOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEOPANTOL
Processo INPI
830403027
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100323828 (21/06/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: HYPERMARCAS S.A

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Despacho26/02/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366PetiçãoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2149Sobrestamento13/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar