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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

IRIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IRIS
Processo INPI
830159894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900257580 (ÍRIS CALLCENTER) e Processo 900018356 (IRIS CONECTIVIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da anterioridade de número 900018429, pendente de decisão final, considerada igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
IRIS NATION WORLDWIDE LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2455Recurso provido23/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2366IndeferimentoEsta publicação10/05/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2110Sobrestamento14/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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