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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

NEZ BISTRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

NEZ BISTRO
Processo INPI
829565205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120200804 (22/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEZ BISTRÔ COMÉRCIO DE BEBIDAS E RESTAURANTE LTDA. - ME. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
NEZ BISTRÔ COMÉRCIO DE BEBIDAS E RESTAURANTE EIRELI ME
02.217.561/0001-72
Procurador ou escritório
H. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2366PetiçãoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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