SHOPPING METRÔ TUCURUVI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090267013 (04/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMPANHIA METRÔ NORTE Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA METRÔ NORTE
- 07.486.185/0001-35
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2366Recurso providoEsta publicação10/05/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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