H HARTMANN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18080013585 (11/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HARTMANN IND. E COM. DE PROD. MEDICOS HOSPITALARES LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:?Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?SEMPRE COM A ENFERMAGEM?, considerado irregistrável à luz do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas (http://www.manualdemarcas.inpi.gov.br/).?
Sobre a marca
- Titular
- HARTMANN IND. E COM. DE PROD. MEDICOS HOSPITALARES LTDA
- 30.667.695/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2366ExigênciaEsta publicação10/05/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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