DA MELHOR NATUREZA QUALIDADE EXTRA GARANTIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080102543 (17/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:?Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos componentes considerados irregistráveis à luz do inciso VII do Art. 124, da LPI, a saber: ?DA MELHOR NATUREZA? e ?QUALIDADE GARANTIDA?. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser reapresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas?.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2366ExigênciaEsta publicação10/05/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.