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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

CENTAURO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTAURO
Processo INPI
822220962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140240252 (13/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Mercodata Engenharia de Sistemas Ltda. Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MERCODATA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
00.606.458/0001-99
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366RenovaçãoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1762Deferimento13/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CENTAURO, Renovação na RPI nº 2366 | TrademarkIQ