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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

GTP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GTP
Processo INPI
817039201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140182783 (12/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: G.T.P. GRUPO TÉCNICO DE PROJETOS S/C LTDA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GTP ? GRUPO TÉCNICO DE PROJETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
51.191.831/0001-29
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Retificação24/01/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2366RenovaçãoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1247Registro25/10/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1220Retribuição decenal19/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1197Deferimento09/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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