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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

INTEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770127231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140190683 (21/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: INTEL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de maio de 1977

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2366RenovaçãoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1871Registro14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1260Petição24/01/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1173Transferência25/05/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1035Registro02/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 934Registro13/09/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 917Exigência17/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 881Exigência08/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 833Caducidade07/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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