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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

RESPIRAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RESPIRAN
Processo INPI
6091571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140152434 (10/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Gallia Farmacêutica Ltda Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2275, de 12/08/2014.

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Sobre a marca

Titular
GALLIA FARMACÊUTICA LTDA.
04.784.256/0001-98
Procurador ou escritório
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
Data de depósito
25 de fevereiro de 1971

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2366PetiçãoEsta publicação10/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2275Recurso negado12/08/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2188Recurso11/12/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2176Recurso18/09/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 2149Caducidade13/03/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1308Renovação26/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 991Transferência17/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 914Transferência26/04/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 860Transferência14/04/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 766Renovação25/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.