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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

YOLANDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3328058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150267940 (25/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Souza Cruz S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
6 de janeiro de 1916

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2366PetiçãoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1349Renovação08/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 794Renovação07/01/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 776Exigência03/09/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.