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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

MODELO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MODELO
Processo INPI
3046052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140207935 (09/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
34.025.155/0001-02
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 1960

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366RenovaçãoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1736Indeferimento13/04/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1601Registro11/09/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1487Caducidade06/07/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1215Renovação15/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.