MODELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PETIçãO N.º 049279 (RJ), DE 8/11/2001, COM BASE NO ITEM 15.1 DO ATO NORMATIVO 154/99, DE 21/12/1999: "O NãO FORNECIMENTO PELO INPI [...] DE FOTOCóPIAS DE PEçAS PROCESSUAIS, NECESSáRIAS à FUNDAMENTAçãO DE QUALQUER DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LPI, NãO DESOBRIGA O INTERESSADO DE APRESENTAR A RESPECTIVA PETIçãO DENTRO DO PRAZO LEGAL PREVISTO, ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DA RETRIBUIçãO CORRESPONDENTE".INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 34.025.155/0001-02
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1960
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 1736IndeferimentoEsta publicação13/04/2004
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.