FUME SUPER BOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817567488 (SUPER BOM INCOFUSBOM), Processo 823369463 (FUMO SUPER BOM INCOFUSBOM) e Processo 811934993 (SUPER BOM INCOFUSBOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 903849038 e 906784484, pendentes de solução, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2365IndeferimentoEsta publicação03/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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