Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
Essencial Limpeza
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 21
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906373808 (ESSENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Essencial Produtos para Higiene e Limpeza Ltda ME
- 10.807.466/0001-57
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
2- RPI nº 2365IndeferimentoEsta publicação03/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)