Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
QUEIROZ GALVÃO URBAN LIVING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
QUEIROZ GALVÃO URBAN LIVING
- Processo INPI
- 906796946
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A
- 11.535.028/0001-40
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)