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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

CACHAÇA PATRIMÔNIO DE MINAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA PATRIMÔNIO DE MINAS
Processo INPI
906789354
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O sinal requerido no pedido de registro é irregistrável por conter o termo ?cachaça?, que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Desta forma diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. Observe que a parte subsistente do signo marcário não venha a alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Ademais, o conjunto subsistente deverá ser considerado registrável de per se, não podendo infringir quaisquer outros dispositivos da LPI.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2378Arquivamento02/08/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2365ExigênciaEsta publicação03/05/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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