CACHAÇA PATRIMÔNIO DE MINAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906789354
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal requerido no pedido de registro é irregistrável por conter o termo ?cachaça?, que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Desta forma diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. Observe que a parte subsistente do signo marcário não venha a alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Ademais, o conjunto subsistente deverá ser considerado registrável de per se, não podendo infringir quaisquer outros dispositivos da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2365ExigênciaEsta publicação03/05/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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