Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
Processo nº 906765374
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO ESTADO DE SAO PAULO - SICOOB SAO PAULO
- 63.917.579/0001-71
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)