Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
Agro.icone
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a expressão nominativa do sinal com acréscimo de 'ponto' entre os termos 'agro' e 'icone' para igualar à expressão constante da marca mista apresentada na figura.
Sobre a marca
- Titular
- ICONE AGRICULTURA, ENERGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA.
- 10.749.849/0001-16
- Procurador ou escritório
- MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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