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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

NUTRI-À-PORTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRI-À-PORTER
Processo INPI
906757525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRI-À-PORTER, Deferimento na RPI nº 2365 | TrademarkIQ