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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

SUPERMERCADO ALCINDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906741548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO ALCINDAS PINDA LTDA
11.331.750/0001-62
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372Registro21/06/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)