Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
MEDIFLORA FARMÁCIA HOMEOPÁTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA HOMEOPATICA MEDIFLORA LTDA - ME
- 01.768.669/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)