Christian e Miguel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000506 (19/04/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.6) Requerente: CHRISTIAN E MIGUEL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a solicitação da petição de retificação nº 850140155515, de 06/08/2014. O pagamento referente a GRU nº 0000281402878832 no valor de R$ 48,00, realizado no dia 24/04/2014, 9 dias após o deferimento do pedido (RPI 2258, de 15/04/2014), está sendo aproveitado e, com isso, pede-se: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de regis
Sobre a marca
- Titular
- CHRISTIAN E MIGUEL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
- 11.634.562/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2365ExigênciaEsta publicação03/05/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.