SAL NATURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822179873 (NATURA BIOEQUILÍBRIO), Processo 817002235 (FARINHA DE TRIGO COMUM NATURA), Processo 822170736 (NATURA BIOCHÁS), Processo 822170876 (CHÁS DE NATURA), Processo 822179962 (NATURA BIOEQUILÍBRIO) e Processo 822316218 (NATURA CHÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos registros com caducidade de nº 817690441, 818032278, 818889608, 200008900 e 818889594, e dos pedidos de registro anteriores de nºs 822819392 e 828323496, todos pendentes de decisão e igualmente colidentes com o presente
Sobre a marca
- Titular
- CIASAL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA SALINEIRA LTDA ME
- 06.000.478/0001-06
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2365IndeferimentoEsta publicação03/05/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.