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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

FRUT'AP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

FRUT'AP
Processo INPI
900941910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRUTAP ALIMENTOS S.A.
00.158.635/0001-11
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
30 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2066Sobrestamento10/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRUT'AP, Deferimento na RPI nº 2365 | TrademarkIQ