Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
BRINK BEM FESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2360 de 29/03/2016, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- BRINK - BEM - ARTIGOS PARA FESTAS RIO POMBA LTDA - EPP
- 07.327.446/0001-74
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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