SUPERMERCADO SUPER COMPRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824047109 (SUPER COMPRA SENDAS) e Processo 827724993 (REDE DE MERCADOS SUPER COMPRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 905588749 e 829667504, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER COMPRAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 10.319.562/0001-56
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2365IndeferimentoEsta publicação03/05/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.