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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

PALADAR TEMPERA COM AMOR TEMPERO PARA MASSAS, BATATAS E ARROZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830870792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove que a empresa requerente (Consult Consultoria Empresarial S/C LTDA) pertence ao mesmo grupo empresarial que a empresa Bonus Brasil Serviços de Alimentação, conforme alegado na manifestação a oposição.

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Sobre a marca

Titular
CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
03.308.922/0001-59
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
14 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2378Arquivamento02/08/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2365ExigênciaEsta publicação03/05/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.