Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
PALADAR TEMPERA COM AMOR TEMPERO PARA MASSAS, BATATAS E ARROZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove que a empresa requerente (Consult Consultoria Empresarial S/C LTDA) pertence ao mesmo grupo empresarial que a empresa Bonus Brasil Serviços de Alimentação, conforme alegado na manifestação a oposição.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 03.308.922/0001-59
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2365ExigênciaEsta publicação03/05/2016
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.