BOUTIQUE DE DETALHES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, de acordo com a NCL (9) reivindicada, observando ao exemplos da Classificação interacional, tendo em vista que a apresentada por meio da PET (WB) Nº 850160033599, a saber, "comércio de suvenires, bijuterias e artesanatos", contém expressões genéricas, para fins de classificação (suvenires e artesanatos). Cumpra na NCL (9). Reapresente também etiqueta suficientemente legível, compatível com a apresentada à época do depósito, considerando que o elemento figurativo constante da etiqueta apresentada por meio da mesma petição não integrava a marca, naquela ocasião.
Sobre a marca
- Titular
- BOUTIQUE DE DETALHES COMERCIO DE PRESENTES LTDA - EPP
- 10.193.627/0001-60
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2365ExigênciaEsta publicação03/05/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.