KARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007207719 (KARMANN CARAVAN), Processo 007207700 (KARMANN CARAVAN), Processo 823719308 (CARMAC), Processo 002988658 (KARMANN-GHIA), Processo 817964762 (KARMANN GHIA), Processo 003023028 (KARMANN-GHIA) e Processo 811365450 (KARMANN GHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KARMA AUTOMOTIVE LLC
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2365IndeferimentoEsta publicação03/05/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.