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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

LUDI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

LUDI
Processo INPI
830476482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150011557 (21/01/2015) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Requerente: IMAGINARIUM COMÉRCIO DE PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Desistência da petição de transferência nº 850140160043.

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Sobre a marca

Titular
IMAGINARIUM COMÉRCIO DE PRESENTES E DECORAÇÕES S/A
00.399.603/0003-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365PetiçãoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.