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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

UNILOG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
824877438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140145310 (25/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNILOG-UNIVERSO LOGÍSTICA LTDA Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
UNILOG-UNIVERSO LOGÍSTICA LTDA
05.296.590/0001-65
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2365PetiçãoEsta publicação03/05/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.