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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

RDM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca RDM
Processo INPI
822022222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150005357 (09/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: RDM INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140051060, protocolada em 12/03/2014.

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Sobre a marca

Titular
RDM INS. E COM. DE MÁQUINAS LTDA - ME
00.197.406/0001-06
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365PetiçãoEsta publicação03/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 1775Registro11/01/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1739Deferimento04/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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