TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

DIAMOND CRYSTAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DIAMOND CRYSTAL
Processo INPI
821660225
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130265589 (20/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Cargill, Incorporated Procurador: Eila Cristina Mota

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CARGILL, INCORPORATED
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
20 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365RenovaçãoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256Retificação01/04/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1738Registro27/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1728Deferimento17/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar