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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

IRO INSTITUTO DE RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
821635948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140036623 (19/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA S/S LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA S/S LTDA
54.679.006/0001-66
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2365RenovaçãoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1747Deferimento29/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.