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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

ENCANTOS AROMAS DO SERENO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ENCANTOS AROMAS DO SERENO
Processo INPI
817562125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120192844 (08/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DICOSERJ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
DICOSERJ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
04.403.444/0001-29
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 1993
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2379Extinção09/08/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2365PetiçãoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1808Deferimento30/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1787Transferência05/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1548Sobrestamento05/09/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  8. RPI nº 1255Oposição20/12/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ENCANTOS AROMAS DO SERENO, Petição na RPI nº 2365 | TrademarkIQ