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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

CEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CEL
Processo INPI
817443886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140138130 (24/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Julio Luiz Baptista Lopes Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
J. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2519Despacho anulado16/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2365RenovaçãoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1244Deferimento04/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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