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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

PLANO 100

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PLANO 100
Processo INPI
816706310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140089034 (25/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ROSSI RESIDENCIAL S/A Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
61.065.751/0001-80
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
12 de junho de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2791Retificação02/07/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2648Judicial05/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2365RenovaçãoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1432Nulidade02/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1221Registro26/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1187Retribuição decenal31/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1169Deferimento27/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1147Despacho24/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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