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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

SANDALO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANDALO
Processo INPI
6014666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140138123 (24/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CALÇADOS SÂNDALO S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS SÂNDALO S/A
47.959.739/0001-99
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 1965

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365RenovaçãoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1258Renovação10/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1190Indeferimento21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

  6. RPI nº 1121Recurso26/05/1992

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  7. RPI nº 1104Indeferimento28/01/1992

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  8. RPI nº 1046Publicação18/12/1990

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  9. RPI nº 719Renovação31/07/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.