Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
SUPERLIGPHARMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 829412808 (LIGUE FARMA)
Sobre a marca
- Titular
- SUPERPHARMA RIBEIRÃO DROGARIA LTDA
- 18.218.543/0001-45
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2364SobrestamentoEsta publicação26/04/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)