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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

ESSÊNCIA DA TERRA SUPERMERCADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906778492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820487562 (ESSÊNCIA DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESSÊNCIA DA TERRA SUPERMERCADOS LTDA.
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
18 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2380Deferimento16/08/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2374Despacho anulado05/07/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2364IndeferimentoEsta publicação26/04/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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