Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
LORENA FLOWERS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LORENA FLOWERS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMES EIRELI - ME
- 18.163.496/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)