Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
L'ESSENCE DE JULIE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 906599750 (L'essence Perfumaria), Processo 901569330 (L'ESSENZE) e Processo 906100925 (L´ESSENCE EXCELÊNCIA EM PERFUMARIA)
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA SCHUNN VIANNA
- 18.641.010/0001-71
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2364SobrestamentoEsta publicação26/04/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)