Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
B BLUMA BEAUTY CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a apresentação mista da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- BLUMA CENTRO DE BELEZA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 00.443.243/0001-02
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)