SPLENDOR OIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906749417
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820591742 (ELIZABETH ARDEN SPLENDOR) e Processo 828631000 (SPLENDORE DI FIORI DI LINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência do pedido 903391465, anterior e igualmente colidente.
Sobre a marca
- Titular
- HIGH CHEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
- 67.548.693/0001-22
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2364IndeferimentoEsta publicação26/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)