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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

BRASILBIOCOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

BRASILBIOCOM
Processo INPI
906742714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829495592 (BIOCOM BIOCOMBUSTÍVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BRASILBIOCOM BIOCOMBUSTÍVEIS BRASIL LTDA
16.864.683/0001-65
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
10 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464Registro27/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2457Recurso provido06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2364IndeferimentoEsta publicação26/04/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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