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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

CARAVANA DA FELICIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CARAVANA DA FELICIDADE
Processo INPI
906742056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
10 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2368Registro24/05/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2262Retificação13/05/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CARAVANA DA FELICIDADE, Deferimento na RPI nº 2364 | TrademarkIQ