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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

MAXISUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906741351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MÁXIMA LOGÍSTICA E ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA
05.980.428/0001-61
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
10 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)