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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

MELOGRANO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

MELOGRANO
Processo INPI
903392615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FORNERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
09.403.724/0001-50
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2387Arquivamento04/10/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.